PL 1148/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras, bancárias e todas as empresas que se utilizam de segurança armados, a instalarem cofres em suas dependências para a guarda de armas de fogo, munição e coletes balísticos e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 14/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2023
Orlando Silva (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2023
Orlando Silva (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira, agência bancária, empresa, utilização, segurança patrimonial, porte de arma, instalação, cofre, aço, armazenamento, arma de fogo, munição, colete à prova de balas. Partido do autor: esquerda.