PL 1135/2023
Modifica a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para isentar do imposto de renda das pessoas físicas os rendimentos e proventos de qualquer natureza percebidos pelos portadores das doenças especificadas em lei.
- Autor
- Dep. Max Lemos (PROS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2023
Max Lemos (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2023
Max Lemos (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, provento (remuneração), decorrência, acidente do trabalho, pessoa, doença rara, doença ocupacional, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, Doença de Parkinson, Espondilite anquilosante, doença renal crônica, hepatopatia grave, Doença de Paget, aids. Partido do autor: direita.