PL 1122/2023
O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas… ler maisO projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.
Altera as Leis nº º 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003.
- Autor
- Dep. Marco Brasil (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 14/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2023
Marco Brasil (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2023
Marco Brasil (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), alimento infantil. _ Alteração, Legislação Tributária Federal, Lei Federal, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pessoa jurídica, venda, formulação, alimento infantil, Recém-nascido, pessoa física, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.