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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1120/2023

Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para dispor sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, bem como sobre registro e averbação no registro imobiliário de escritos particulares relativos a imóvel com força de escritura pública.

Autor
Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC)Centro
Apresentado em
14/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/03/2023

    Carlos Chiodini (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, requisito, lavratura, escritura pública, averbação, Registro de imóvel. Partido do autor: centro.