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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1088/2023

Altera o art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1955, para anuir à dedução de doações e despesas à causa animal, no imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

Autor
Dep. Josenildo (PDT-AP)Centro-esquerda
Apresentado em
13/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2023

    Josenildo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa física, pessoa jurídica, despesa, doação, Organização da sociedade civil, Proteção animal, médico veterinário, hospital veterinário, Clínica veterinária, Ração animal, animal doméstico, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.