PL 1073/2023
Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
- Autor
- Dep. Lincoln Portela (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2023
Lincoln Portela (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2023
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Geral das Guardas Municipais, critério, obrigatoriedade, Município, criação, Guarda Municipal. Partido do autor: direita.