PL 1066/2023
Altera a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 - Lei das Ferrovias, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de cancelas automáticas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Beto Preto (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2023
Beto Preto (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1066/2023
Apresentado
Concluída · 10/03/2023
Beto Preto (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1066/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Ferrovias, obrigatoriedade, instalação, cancela de acesso automática, cruzamento ferroviário, cruzamento rodoviário, passagem de nível, área urbana, expansão urbana. Partido do autor: centro-direita.