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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1056/2023

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a violência obstétrica como forma de violência doméstica e familiar, e garantir a assistência à saúde mental da mulher vítima desse tipo de violência.

Autor
Dep. Fábio Macedo (PODE-MA)Direita
Apresentado em
10/03/2023
Temas
Crime e SegurançaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2023

    Fábio Macedo (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, inclusão, violência obstétrica, forma, violência doméstica. _Violência obstétrica, configuração, abuso, negligência, falta, cuidado, pré-natal, parto, puerpério. _Pessoa, atuação, omissão, provocação, lesão corporal, violência física, violência psicológica, dano moral, obrigatoriedade, reparação do dano, ressarcimento, Sistema Único de Saúde (SUS). _Garantia, assistência, saúde mental, saúde emocional, mulher, vítima, violência obstétrica. Partido do autor: direita.