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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1055/2023

Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos - Lei Joias da Arábia.

Autor
Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
10/03/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2023

    Pedro Paulo (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Procedimento, recebimento, presentes, brinde, hospitalidade, agente público, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, denominação, Lei Joias da Arábia. _Agente público, registro, publicação, sistema de informação, hospitalidade, oferta ou recebimento de presente, decorrência, exercício de função pública. _Alteração, Código Penal, tipicidade penal, crime, Aceitar presentes ou receber brindes e hospitalidades fora das hipótese da lei, recebimento, presentes, brinde, hospitalidade, incompatibilidade, exercício de função pública, proveito próprio, pena. Partido do autor: centro-direita.