PL 1055/2023
Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos - Lei Joias da Arábia.
- Autor
- Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2023
Pedro Paulo (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 10/03/2023
Pedro Paulo (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Procedimento, recebimento, presentes, brinde, hospitalidade, agente público, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, denominação, Lei Joias da Arábia. _Agente público, registro, publicação, sistema de informação, hospitalidade, oferta ou recebimento de presente, decorrência, exercício de função pública. _Alteração, Código Penal, tipicidade penal, crime, Aceitar presentes ou receber brindes e hospitalidades fora das hipótese da lei, recebimento, presentes, brinde, hospitalidade, incompatibilidade, exercício de função pública, proveito próprio, pena. Partido do autor: centro-direita.