PL 1036/2023
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a profissão de médico-veterinário no rol do preceito primário do art. 282 e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)Direita
+ 1 coautores
- Célio Studart (PSD-CE)
- Apresentado em
- 09/03/2023
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2023
Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/03/2023
Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a saúde pública, Exercício ilegal da medicina veterinária. Partido do autor: direita.