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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1035/2023

Acrescenta os §§ 8º, 9º, 10º, 11°, 12° e 13°, ao artigo 121 do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) com o objetivo de estabelecer o conceito penal de assassino em série e da outras providências.

Autor
Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
09/03/2023
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2023

    Sargento Fahur (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a vida, caracterização, Assassino em série. Partido do autor: centro-direita.