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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1025/2023

Altera o art. 4º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, para tornar obrigatório a instalação de dispositivo de áudio em equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor em estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento.

Autor
Dep. Duarte (PSB-MA)Centro-esquerda
Apresentado em
08/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/03/2023

    Duarte (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Afixação de Preços, obrigatoriedade, estabelecimento comercial, Equipamento eletrônico, som, Código de barras, consumidor, idoso, Pessoa com deficiência visual, verificação, preço, produtos, serviços. Partido do autor: centro-esquerda.