PL 1025/2023
Altera o art. 4º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, para tornar obrigatório a instalação de dispositivo de áudio em equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor em estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento.
- Autor
- Dep. Duarte (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Duarte (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Duarte (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Afixação de Preços, obrigatoriedade, estabelecimento comercial, Equipamento eletrônico, som, Código de barras, consumidor, idoso, Pessoa com deficiência visual, verificação, preço, produtos, serviços. Partido do autor: centro-esquerda.