PDL 66/2023
Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, o Art. 28 da Resolução CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que “Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas”.
- Autor
- Dep. Jorge Braz (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2023
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Jorge Braz (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Jorge Braz (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), retroatividade, aplicação, penalidade administrativa, descumprimento, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), processo administrativo. Partido do autor: direita.