PL 1009/2023
Altera o § 4º, do Art. 90 da LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, para dispor sobre a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, não dependerão da situação de adimplência para Município de até cem mil habitantes à execução da Lei Orçamentária de 2023 .
- Autor
- Dep. Max Lemos (PROS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2023
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Max Lemos (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Max Lemos (PROS)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), critério, inexigibilidade, adimplemento, Município, emissão, nota de emprenho, transferência voluntária, recursos, União. Partido do autor: direita.