Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1009/2023

Altera o § 4º, do Art. 90 da LEI Nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, para dispor sobre a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, não dependerão da situação de adimplência para Município de até cem mil habitantes à execução da Lei Orçamentária de 2023 .

Autor
Dep. Max Lemos (PROS-RJ)Direita
Apresentado em
08/03/2023
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/03/2023

    Max Lemos (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), critério, inexigibilidade, adimplemento, Município, emissão, nota de emprenho, transferência voluntária, recursos, União. Partido do autor: direita.