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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 3/2023

Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.

Autor
Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE)Direita
+ 170 coautores
Apresentado em
08/03/2023
Situação oficial
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/03/2023

    Mendonça Filho (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

23 ago. 2023 · Câmara · Comissão (CCJC)Rejeitada

PEC 3/2023

Requerimento

Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.

18 Sim×45 Não · 1 abst.

  • Esq.11×0
  • C.-esq.5×0
  • Centro0×4
  • C.-dir.2×4
  • Dir.0×37
30 ago. 2023 · Câmara · Comissão (CCJC)Rejeitada

PEC 3/2023

Requerimento

Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.

20 Sim×39 Não

  • Esq.11×0
  • C.-esq.4×0
  • Centro1×2
  • C.-dir.3×2
  • Dir.1×35
4 dez. 2024 · Câmara · Comissão (CCJC)Rejeitada

PEC 3/2023

Requerimento

Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.

19 Sim×37 Não

  • Esq.11×0
  • C.-esq.5×0
  • Centro0×3
  • C.-dir.2×1
  • Dir.1×33
4 dez. 2024 · Câmara · Comissão (CCJC)Aprovada

PEC 3/2023

Requerimento

Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.

29 Sim×22 Não

  • Esq.0×11
  • C.-esq.0×5
  • Centro1×2
  • C.-dir.2×2
  • Dir.26×2
4 dez. 2024 · Câmara · Comissão (CCJC)Aprovada

PEC 3/2023

Parecer

Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.

31 Sim×27 Não

  • Esq.0×11
  • C.-esq.0×5
  • Centro2×2
  • C.-dir.3×1
  • Dir.26×8

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), inclusão, competência exclusiva, Congresso Nacional, autorização, operação de crédito, Instituição financeira, país estrangeiro, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).· autor de direita