PL 1008/2023
Acrescenta o artigo 24-K ao Decreto-Lei nº 667/1969, para determinar o emprego de, no mínimo, 03 (três) militares por viatura, na realização de rondas, operações e patrulhamentos.
- Autor
- Dep. Coronel Meira (PL-PE)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Coronel Meira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Coronel Meira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, obrigatoriedade, quantidade, militar, Veículo de segurança pública, patrulhamento, operação militar. Partido do autor: direita.