PL 1007/2023
Determina o atendimento médico-hospitalar, aos profissionais da Segurança Pública, em qualquer estabelecimento disponível nas proximidades da ocorrência, público ou privado, no caso de acidentes decorrentes do exercício da função pública ou em razão dela.
- Autor
- Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Ricardo Abrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Ricardo Abrão (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Hospital privado, atendimento, Emergência médica, Profissional da segurança pública, Ocorrência policial, acidente, decorrência, Exercício profissional. Partido do autor: direita.