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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1005/2023

Altera o Art. 19 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, ao acrescentar o § 4º, que estabelece que as medidas protetivas serão despachadas pelo Juiz com prazo indeterminado.

Autor
Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
Apresentado em
08/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/03/2023

    Célio Studart (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, juiz, despacho, Medida protetiva de urgência, prazo indeterminado. Partido do autor: centro-direita.