PL 1001/2023
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução de despesas com medicamentos para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
- Autor
- Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Dr. Luiz Ovando (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Dr. Luiz Ovando (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, medicamento, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.