PL 990/2023
Altera o art. 1° da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o programa empresa cidadã destinada a prorrogação de licença-maternidade, mediante concessão de incentivo fiscal e altera a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/03/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Jonas Donizette (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Programa Empresa Cidadã, prorrogação, prazo, empregado, solicitação, Licença-paternidade. _ Isenção tributária, Contribuição previdenciária, pessoa jurídica, adesão, Programa Empresa Cidadã, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.