PL 974/2023
Estabelece que, em caso de declaração de nulidade total ou parcial de processo ou procedimento no qual tenha sido firmado acordo de colaboração premiada ou acordo de leniência, os seus termos deverão ser ratificados, sob pena de nulidade.
Altera as Leis nº 12.850 de 2013 e 12.846 de 2013.
- Autor
- Dep. João Carlos Bacelar (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 08/03/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
João Carlos Bacelar (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
João Carlos Bacelar (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Lei Anticorrupção, obrigatoriedade, ratificação, delator, Acordo de delação premiada, Acordo de leniência, nulidade, Processo administrativo, Processo judicial. Partido do autor: direita.