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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 970/2023

Acrescenta § 5º ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade de acolhimento da medida referida no inciso II quando da aplicação de quaisquer das medidas previstas nas alíneas do inciso III, e dá outras providências.

Autor
Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
08/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/03/2023

    Mário Heringer (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, critério, aplicação, Medida protetiva de urgência, afastamento, domicílio, agressor, convivência familiar, mulher, violência doméstica. Partido do autor: centro-esquerda.