PL 969/2023
Modifica a redação do Art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores recebidos a título de pensão alimentícia.
- Autor
- Dep. Natália Bonavides (PT-RN)Esquerda
+ 1 coautores
- Carol Dartora (PT-PR)
- Apresentado em
- 08/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/03/2023
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, recebimento, Pensão alimentícia. Partido do autor: esquerda.