PL 961/2023
Acrescenta os incisos XIII e XIV ao art. 11, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para prever como ato de improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional.
- Autor
- Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP)Esquerda
+ 2 coautores
- Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
- Guilherme Boulos (PSOL-SP)
- Apresentado em
- 07/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2023
Professora Luciene Cavalcante (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/03/2023
Professora Luciene Cavalcante (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, improbidade administrativa, agente público, descumprimento, piso salarial, Profissional da educação, Profissional de saúde. Partido do autor: esquerda.