PL 931/2023
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder a isenção do Imposto de Renda para as pessoas com deficiência auditiva severa ou profunda.
- Autor
- Dep. Amaro Neto (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 07/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2023
Amaro Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/03/2023
Amaro Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Pessoa com deficiência auditiva, Pessoa com deficiência severa, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.