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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 931/2023

Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder a isenção do Imposto de Renda para as pessoas com deficiência auditiva severa ou profunda.

Autor
Dep. Amaro Neto (REPUBLICANOS-ES)Direita
Apresentado em
07/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2023

    Amaro Neto (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Pessoa com deficiência auditiva, Pessoa com deficiência severa, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.