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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 923/2023

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade no sistema de transporte público à vítima de violência doméstica para receber atendimento psicológico, social e/ou jurídico.

Autor
Dep. Célio Silveira (MDB-GO)Centro
Apresentado em
07/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2023

    Célio Silveira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, gratuidade, transporte público, mulher, vítima, violência doméstica, Assistência psicossocial, Assistência jurídica.· autor de centro