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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 920/2023

Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais… ler mais
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Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.

Autor
Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)Direita
Apresentado em
07/03/2023
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2023

    Gilson Daniel (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, Lei dos Crimes Ambientais, recursos financeiros, procedência, multa, Infração administrativa ambiental, pagamento, Compensação ambiental, transação judicial, a, destinação, acordo extrajudicial, reparação, dano ambiental, destinação, Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).· autor de direita