PL 919/2023
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
- Autor
- Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/03/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2023
Waldemar Oliveira (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 850/2023
Apresentado
Concluída · 07/03/2023
Waldemar Oliveira (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 850/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, critério, natureza alimentícia, Honorários advocatícios, Honorários contratuais, decisão judicial. Partido do autor: centro-direita.