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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 903/2023

Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de redução a condição análoga à de escravo e o crime de tráfico de pessoas com a finalidade de submeter a pessoa a trabalho em condições análogas à de escravo ou qualquer tipo de servidão.

Autor
Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
07/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/03/2023

    Túlio Gadêlha (REDE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, Tráfico de pessoas, Redução a condição análoga à de escravo. Partido do autor: centro-esquerda.