PL 889/2023
Inclui os artigos 4-A e 4-B na Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para garantir o direito de prioridade na realização de exames e consultas para o rastreamento dos sinais do autismo.
- Autor
- Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
+ 1 coautores
- Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)
- Apresentado em
- 06/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2023
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/03/2023
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana, critério, Serviços públicos, Serviços privados, saúde, prioridade, exame, rastreamento, autismo, criança, laudo médico, Equipe multiprofissional de saúde. Partido do autor: direita.