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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 889/2023

Inclui os artigos 4-A e 4-B na Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para garantir o direito de prioridade na realização de exames e consultas para o rastreamento dos sinais do autismo.

Autor
Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
06/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/03/2023

    Marangoni (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana, critério, Serviços públicos, Serviços privados, saúde, prioridade, exame, rastreamento, autismo, criança, laudo médico, Equipe multiprofissional de saúde. Partido do autor: direita.