PL 887/2023
Altera os arts. 1º e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para estender expressamente a vedação da prática do nepotismo ao ministério público e aos tribunais de contas da União, dos estados e de municípios, bem como para proibir, no âmbito dessas cortes, a… ler maisAltera os arts. 1º e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para estender expressamente a vedação da prática do nepotismo ao ministério público e aos tribunais de contas da União, dos estados e de municípios, bem como para proibir, no âmbito dessas cortes, a indicação ou nomeação, para o cargo de ministro ou conselheiro, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do titular do respectivo Poder Executivo, no período de quarentena estipulado.
- Autor
- Dep. Julio Arcoverde (PP-PI)Direita
- Apresentado em
- 06/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2023
Julio Arcoverde (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/03/2023
Julio Arcoverde (PP)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, inclusão, Ministério Público, Tribunal de contas, legislação, Improbidade administrativa. _ Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nepotismo. Partido do autor: direita.