PL 883/2023
Altera o art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para priorizar a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.
ver texto original
Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a GUARDA UNILATERAL de recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.
- Autor
- Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2023
Lêda Borges (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/03/2023
Lêda Borges (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), critério, Guarda unilateral, mãe, período, amamentação, recém-nascido.· autor de centro-direita