PL 861/2023
Altera a Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para determinar que, em caso de terceirização, a contratante seja responsável por impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à de escravo.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2023
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2023
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Trabalho Temporário, terceirização, responsabilidade, contratante, garantia, segurança, higiene, salubridade, trabalhador, impedimento, situação, redução a condição análoga à de escravo.· autor de centro-esquerda