PDL 59/2023
Susta os efeitos dos art. 71, incisos I e II; art. 292, § 3º, inciso III; art. 655-G, § 4º; art. 655-I, §§ 1º, 2º e 3º; art. 655-O, §5º e art. 671-A da Resolução Normativa n° 1.000, de 7 de dezembro de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
- Autor
- Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG)Direita
+ 1 coautores
- José Nelto (PP-GO)
- Apresentado em
- 03/03/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2023
Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2023
Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Portaria, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Prestação de serviços, Distribuidora de energia elétrica, consumidor. Partido do autor: direita.