PL 854/2023
Institui isenção de Imposto Territorial Rural - ITR para imóvel localizado em área que esteja sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública, bem como do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF de habitantes que recebem até 4 (quatro) salários mínimos.
- Autor
- Dep. José Nelto (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 03/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2023
José Nelto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2023
José Nelto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, Legislação Tributária Federal, isenção, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), imóvel rural, imóvel urbano, localização, total, parcialidade, área risco, declaração, estado de emergência, calamidade pública. Partido do autor: direita.