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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 854/2023

Institui isenção de Imposto Territorial Rural - ITR para imóvel localizado em área que esteja sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública, bem como do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF de habitantes que recebem até 4 (quatro) salários mínimos.

Autor
Dep. José Nelto (PP-GO)Direita
Apresentado em
03/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/03/2023

    José Nelto (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, Legislação Tributária Federal, isenção, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), imóvel rural, imóvel urbano, localização, total, parcialidade, área risco, declaração, estado de emergência, calamidade pública. Partido do autor: direita.