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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 832/2023

Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar como ato de terrorismo a invasão armada de terras particulares, terrenos, lotes, casa ou imóvel rural ,com intensão de ser o futuro proprietário, praticada com violência ou grave ameaça, mediante concurso de mais de duas pessoas.

Autor
Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
Apresentado em
02/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/03/2023

    Capitão Alden (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, ato, terrorismo, invasão armada, terras particulares, terreno, lote, casa, imóvel rural, provocação, terror social, intenção, transformação, proprietário, utilização, violência, grave ameaça. Partido do autor: direita.