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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 814/2023

Altera o art. 6º, da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção à Fauna), inserindo "Parágrafo único", prevendo a instituição de assistência jurídica a entidades de proteção animal.

Autor
Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
Apresentado em
02/03/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/03/2023

    Célio Studart (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Proteção à Fauna (1967), União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, garantia, Assistência jurídica, entidade, proteção animal. Partido do autor: centro-direita.