PL 813/2023
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para conferir prioridade à realização exame de corpo de delito em crime contra a fauna.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2023
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 813/2023
Apresentado
Concluída · 02/03/2023
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 813/2023
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, realização, exame, corpo de delito, crime, envolvimento, fauna. Partido do autor: centro-direita.