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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 813/2023

PL 813/2023

Altera o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para conferir prioridade à realização exame de corpo de delito em crime contra a fauna.

Autor
Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
Apresentado em
02/03/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/03/2023

    Célio Studart (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 813/2023

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, realização, exame, corpo de delito, crime, envolvimento, fauna. Partido do autor: centro-direita.