PL 798/2023
Acrescenta artigo à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para permitir a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e pelo Simples Nacional.
- Autor
- Dep. Guilherme Uchoa (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2023
Guilherme Uchoa (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/03/2023
Guilherme Uchoa (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (1976), critério, dedução tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), pessoa jurídica, tributação, lucro presumido, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.