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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 798/2023

Acrescenta artigo à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para permitir a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e pelo Simples Nacional.

Autor
Dep. Guilherme Uchoa (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
02/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/03/2023

    Guilherme Uchoa (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (1976), critério, dedução tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), pessoa jurídica, tributação, lucro presumido, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.