PL 782/2023
Altera os parágrafos do artigo 139 da Lei no 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público, estabelecendo princípios orientadores e diretrizes.
- Autor
- Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 01/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2023
Delegado Palumbo (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/03/2023
Delegado Palumbo (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), proibição, medida judicial, apreensão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impedimento, Concurso público, Parte (processo civil), diretrizes. Partido do autor: centro.