PL 773/2023
Dispõe sobre o enquadramento dos serviços de entregador e motorista de aplicativo como Contrato de Trabalho Intermitente; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Autor
- Dep. Júlio Cesar (PSD-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2023
Júlio Cesar (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/03/2023
Júlio Cesar (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Enquadramento, Entregador por aplicativo, Motorista de aplicativo, Contrato de trabalho intermitente, carga horária. _ Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), regularização, trabalho, Entregador por aplicativo, Motorista de aplicativo, Contrato de trabalho intermitente, diretrizes.· autor de centro-direita