PL 769/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco.
Altera a Lei nº 8.078 de 1990 e o Decreto-lei nº 2.848 de 1940.
- Autor
- Dep. Deltan Dallagnol (PODE-PR)Direita
- Apresentado em
- 01/03/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2023
Deltan Dallagnol (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/03/2023
Deltan Dallagnol (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), Código Penal, obrigatoriedade, bar, restaurante, casa noturna, assistência, mulher, situação de risco, descumprimento, multa, destinação, Medida de combate, violência contra a mulher, omissão de socorro. Partido do autor: direita.