PL 763/2023
Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a USUCAPIÃO FAMILIAR ESPECIAL de pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
- Autor
- Dep. Adriano do Baldy (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 01/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2023
Adriano do Baldy (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/03/2023
Adriano do Baldy (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), critério, prazo, Usucapião familiar, caráter especial, mulher, vítima, violência doméstica, idoso, pessoa com deficiência.· autor de direita