PL 755/2023
Dispõe sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Pessoas, por meio da disponibilização de informações, para os passageiros dos meios de transportes (ônibus, barcos, aviões etc.), e o treinamento do pessoal de apoio das companhias transportadoras que, partindo do Brasil, em direção a outros países,… ler maisDispõe sobre o Combate ao Tráfico Ilícito de Pessoas, por meio da disponibilização de informações, para os passageiros dos meios de transportes (ônibus, barcos, aviões etc.), e o treinamento do pessoal de apoio das companhias transportadoras que, partindo do Brasil, em direção a outros países, possam estar conduzindo pessoas vítimas de tráfico humano e sexual.
- Autor
- Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)Direita
- Apresentado em
- 01/03/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/03/2023
Dr. Victor Linhalis (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/03/2023
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Norma geral, prevenção, tráfico de pessoas, caráter especial, mulher, criança. _Obrigatoriedade, empresa de transporte aéreo, transporte marítimo, transporte terrestre, realização, treinamento, equipe de apoio, utilização, dispositivo de segurança, comunicação, autoridade policial, estação rodoviária, porto, aeroporto. _Proteção, vítima, empresa de transporte, disponibilização, banheiro, placa, botão de pânico, aviso de alerta, equipe de bordo. Partido do autor: direita.