PL 738/2023
Dispõe sobre o emprego de antecedentes socioeducativos para fins de reincidência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 3 de dezembro de 1940 (Código Penal).
- Autor
- Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2023
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/02/2023
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), equiparação, Ato infracional, Adolescente em conflito com a lei, crime, aumento da pena, reincidência. Partido do autor: centro-direita.