PL 722/2023
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do imposto de renda ao benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, percebido pelos portadores de doenças graves.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/02/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2023
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/02/2023
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), benefício especial, recebimento, pessoa, moléstia profissional, Tuberculose, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna, Cegueira, Hanseníase, Paralisia cerebral, Cardiopatia congênita, Doença de Parkinson, Doença renal, Doença do fígado, Doença de Paget, contaminação, radiação, Aids.· autor de centro-esquerda