PL 700/2023
Altera o artigo 146-C, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para permitir que os operadores do Sistema de Segurança Pública realizem o encaminhamento à Unidade Prisional dos custodiados que violarem as regras do monitoramento eletrônico e para permitir que os Centros de… ler maisAltera o artigo 146-C, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para permitir que os operadores do Sistema de Segurança Pública realizem o encaminhamento à Unidade Prisional dos custodiados que violarem as regras do monitoramento eletrônico e para permitir que os Centros de Atendimento de Ocorrências Policiais e as Autoridades Policiais tenham acesso às informações do sistema de gerenciamento do monitoramento eletrônico de custodiados.
- Autor
- Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC)Direita
- Apresentado em
- 28/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2023
Coronel Ulysses (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, Operador DO sistema de segurança pública, encaminhamento, estabelecimento penal, pessoa monitorada, violação, norma geral, monitoração eletrônica. _Autorização, atendimento, ocorrência policial, autoridade policial, acesso, sistema informatizado, gestão, monitoração eletrônica.· autor de direita