PL 692/2023
Assegura o transporte de cães e gatos de estimação na cabine das aeronaves no transporte aéreo público regular.
- Autor
- Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)Centro-direita
+ 1 coautores
- Célio Studart (PSD-CE)
- Apresentado em
- 28/02/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2023
Zé Haroldo Cathedral (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/02/2023
Zé Haroldo Cathedral (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, transporte, cachorro, gato, animal doméstico, cabine de aeronave, transporte aéreo, acompanhamento, tutor. _Opção, transporte, animal doméstico, embarque, cabine de aeronave, tutor, sujeição, política tarifária, passageiro. _ Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), regulamentação, lei, submissão, norma geral, consulta pública. Partido do autor: centro-direita.