PL 671/2023
Institui o Programa Nacional de Apoio a Atenção Básica e Especializada Complementar - PRONABEC; autoriza a dedução, do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas ao referido Programa; e altera a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 27/02/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Apoio à Atenção Básica e Especializada Complementar (PRONABEC), âmbito nacional, finalidade, captação, destinação, recursos, aquisição, Equipamento médico-hospitalar, construção, reforma, ampliação, restauração, unidade de saúde, hospital público, obra pública inacabada, incentivo fiscal. _Avaliação, acompanhamento, execução, obra pública, Ministério da Saúde _Alteração, Legislação Tributária Federal, Incentivo fiscal, pessoa física, pessoa jurídica, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), valor, doação, âmbito, Programa Nacional de Apoio à Atenção Básica e Especializada Complementar (PRONABEC). Partido do autor: direita.