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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 671/2023

Institui o Programa Nacional de Apoio a Atenção Básica e Especializada Complementar - PRONABEC; autoriza a dedução, do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas ao referido Programa; e altera a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Autor
Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
Apresentado em
27/02/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2023

    Júnior Mano (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Apoio à Atenção Básica e Especializada Complementar (PRONABEC), âmbito nacional, finalidade, captação, destinação, recursos, aquisição, Equipamento médico-hospitalar, construção, reforma, ampliação, restauração, unidade de saúde, hospital público, obra pública inacabada, incentivo fiscal. _Avaliação, acompanhamento, execução, obra pública, Ministério da Saúde _Alteração, Legislação Tributária Federal, Incentivo fiscal, pessoa física, pessoa jurídica, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), valor, doação, âmbito, Programa Nacional de Apoio à Atenção Básica e Especializada Complementar (PRONABEC). Partido do autor: direita.