PL 669/2023
Dispõe sobre incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para estimulo a` aquisição de casa própria pelo contribuinte, desde que exclusivamente destinada para moradia.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 27/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, pessoa física, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, aquisição, imóvel, Casa própria, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.